Lei nº 15.123/2025: Inteligência Artificial como agravante na violência psicológica contra a mulher
- cristinariosadv
- 25 de abr.
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Foi publicada em 24 de abril de 2025 a Lei nº 15.123, que altera o artigo 147-B do Código Penal, introduzindo uma causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado por meio do uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Trata-se de uma importante inovação legislativa, que insere no debate penal o papel da tecnologia como instrumento potencial de violência e manipulação emocional — especialmente em contextos marcados por desigualdade de gênero.
A tecnologia como nova ferramenta de opressão
A violência psicológica, frequentemente invisibilizada, ganha contornos ainda mais perversos quando associada a recursos tecnológicos sofisticados, como deepfakes, manipulação de áudios, montagens falsas e outras práticas que distorcem a realidade e atingem diretamente a integridade emocional, moral e social da vítima.
A nova legislação parte do reconhecimento de que essas condutas já vêm sendo utilizadas como forma de dominação, humilhação e desestabilização da mulher, sobretudo em relações íntimas, familiares ou contextos profissionais, com potencial de causar danos profundos e de difícil reparação.
Principais avanços da Lei nº 15.123/2025
A modificação legislativa traz três inovações relevantes:
Insere o uso de inteligência artificial e tecnologia como agravante penal, quando utilizados como meio de execução da violência psicológica.
Atualiza o Código Penal à realidade digital, aproximando o ordenamento jurídico das novas formas de agressão viabilizadas pelo ambiente virtual.
Valoriza a proteção da identidade e da dignidade subjetiva da mulher, reconhecendo que a violência não se limita ao físico — ela também atua por meio de narrativas falsas, controle simbólico e destruição de imagem.
Reforço à proteção e à responsabilização
Ao criar uma causa de aumento de pena, a nova lei envia um recado claro à sociedade e ao sistema de justiça criminal: o uso da tecnologia para fins de violência não será tratado como algo menor, disfarçado de brincadeira, meme ou retórica. Ao contrário, será tratado com o rigor que sua gravidade impõe.
Além disso, o texto legal dialoga com os fundamentos da Lei Maria da Penha, reforçando o papel da tutela penal como instrumento legítimo de proteção da mulher em todas as esferas — inclusive no ambiente digital, onde muitas vezes a agressão ocorre de forma silenciosa e impune.
Considerações finais
A Lei nº 15.123/2025 é um avanço necessário e coerente com os desafios contemporâneos. Diante da crescente sofisticação tecnológica, torna-se imprescindível dotar o Direito Penal de instrumentos adequados para lidar com novas formas de violência simbólica, emocional e virtual.
Mais do que punir, a lei consolida um entendimento: não há inovação tecnológica legítima quando ela serve para ampliar desigualdades, manipular a verdade ou violentar subjetividades.A inteligência artificial precisa estar a serviço da proteção , não da crueldade.
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